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Minha EMPRESA de ENGENHARIA precisa ter REGISTRO no CREA também?

Fala, Profissional da Engenharia!

Muitos engenheiros e engenheiras, que já tem registro no CREA e estão montando seu próprio negócio de Engenharia, tem essa dúvida sobre registrar a empresa.

E talvez VOCÊ esteja se perguntando:

Minha empresa de Engenharia precisa ter Registro no CREA também?

E aí, Precisa?

Se você quer montar um negócio, abrir um CNPJ, talvez fazer alteração ou regularizar sua pequena empresa para prestar serviços, mas não sabe como funciona a abertura de um escritório de engenharia, ou se precisa registrar sua empresa no CREA, isso aqui é pra você.

A falta de registro pode acarretar em multas pela fiscalização, cassação do registro profissional, ou ser enquadrado como criminalização por exercício ilegal da profissão, caso você não tenha o registro.

Não é exagero, essas fiscalizações são constantes no país inteiro, se liga aí nessa notícia:

Notícia fiscalização Crea MG

Isso pode ser uma dor de cabeça para quem faz serviços de componente intelectual de ENGENHARIA, como:

  • Elaboração de Projeto, estudo de viabilidade, desenho técnico, planejamento;
  • Visita Técnica, acompanhamento, fiscalização, supervisão;
  • Gerenciamento e administração de obra;
  • Perícia técnica, laudo e parecer técnico de engenharia, avaliação, vistoria, exame técnico, testes e análises técnicas, inspeção técnica, e arbitramento;
  • Execução de obra de construção civil, reformas, regularização, instalação, manutenção, consertos e reparos em edificações.

Mas fique tranquilo, que neste post você verá todo o passo a passo de como fazer registro no CREA da sua empresa.

Engenheiros e engenheiras com registro no CREA.

Como registrar no CREA

Primeiro, você, empreendedor, que tem uma empresa, é dono de pequeno negócio de Engenharia, ou tem um escritório home office, que trabalha em casa, presta serviço como autônomo, exercendo atividade como profissional liberal, ou é prestador de serviço PJ (pessoa jurídica), e atua na especialidade ou área da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Sanitária, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia de Telecomunicações, Agrimensura, Engenharia Mecânica, Industrial, Engenharia Ambiental, entre tantas outras. Fique sabendo que você, aliás, o seu negócio deve ter o registro profissional no CREA do seu estado.

Os procedimentos são quase os mesmos junto ao sistema CONFEA / CREA em vários estados do Brasil: SP, RJ, MG, ES, RS, PR, SC, GO, DF, MT, MS, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, TO, PA, AP, RR, RO, AM, AC.

Logo Crea

Registro da Empresa no CREA

É obrigatório que a sua empresa, a pessoa jurídica, o CNPJ, seja lá qual a nomenclatura que você goste de usar, tenha o registro no CREA e também tenha um responsável técnico.

Segundo a Lei 5.194/66, “as firmas (empresa individual), sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.”

Engenheiro registrando empresa no Crea com a Olsan

Documentos para registro empresarial no CREA

Legalizar passo a passo a sua empresa e adquirir o atestado, ou a solicitação de consulta de certidão, exige uma série de documentos, formulários e requerimento.

Segundo a Resolução nº 336/1989 – Confea, são necessários os seguintes documentos:

  • Instrumento de constituição da pessoa jurídica (contrato social ou requerimento de empresário), devidamente arquivado, registrado em órgão competente (Junta Comercial ou Cartório), bem como suas modificações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea;
  • Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pelas diversas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica;
  • Prova do vínculo dos profissionais com a pessoa jurídica, por meio de documentação hábil, quando não fizerem parte do contrato social;
  • Comprovante de solicitação das ARTs de cargo e função de todos os profissionais do quadro técnico da pessoa jurídica.

Essa documentação é básica para todos os CREAs de todos os estados e serve para empresas registradas na Junta Comercial ou em Cartório.

O CREA do seu estado pode solicitar algum documento a mais, porém, nada que fuja do comum, nenhum documento muito complexo.

Além disso, é preciso preencher requerimentos, formulários e efetuar pagamento de taxas, que variam de estado para estado.

Esses requerimentos e formulários usam nomenclaturas e siglas variadas, por exemplo: RAE (Registro e Alteração de Empresa), ou Formulário de Quadro Técnico, às vezes, o nome pode mudar em cada Conselho Regional do estado.

Engenheiros preocupados em registrar empresa no Crea

Quem pode se filiar ao CREA?

  • Empresário Individual (EI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  • Sociedades em geral;
  • Associações;
  • Companhias;
  • Cooperativas.

Porque engenheiro não pode ser MEI?

É VEDADO para o MEI (Microempreendedor Individual) exercer atividades de profissão regulamentada em que é fiscalizado por algum tipo de conselho de classe.

O profissional da engenharia NÃO pode prestar serviços de componente intelectual como MEI, ou seja, o ENGENHEIRO NÃO PODE aderir ao MEI para prestar serviços, pois o serviço de engenharia é uma profissão regulamentada fiscalizada pelo CREA.

Quando custa registar empresa de engenharia no Crea

Quanto custa para registrar minha empresa no CREA?

A empresa também deve pagar uma anuidade. Esse valor é definido pelo Conselho Federal, o CONFEA, o preço é atualizado anualmente e varia conforme o capital social e natureza jurídica da empresa.

IMPORTANTE: Cada estado pode possuir preços e valores das taxas diferentes. Portanto, confirme com o CREA do seu estado sobre taxas para a inscrição da sua empresa.

Para obter registro definitivo de pessoa jurídica no CREA é preciso coçar o bolso. Não tem outro jeito.

Engenheiro fugindo do imposto

Por que os ENGENHEIROS são obrigados a pagar anuidade ao CREA?

A ANUIDADE do CREA, também é um TRIBUTO, é um valor que se deve pagar ao Estado (poder público, o País).
Para facilitar o entendimento e não ficar uma linguagem muito jurídica, a anuidade do CREA, seria algo parecido a uma espécie de cobrança obrigatória anual.

A anuidade é considerada um tributo federal, na legislação tem o nome de CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL e está prevista no ARTIGO 149 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. A Constituição é um conjunto de normas que rege o País, também “apelidada” pela abreviatura de CF/88, ela é a LEI fundamental e suprema do Brasil.

A história é a seguinte…

A UNIÃO (pessoa jurídica de direito público) que popularmente é chamado de “governo”, cria uma autarquia (uma entidade que tem autonomia) para cuidar do interesse de uma categoria profissional. Neste caso, a tal autarquia é o sistema CONFEA/CREA.

Ao mesmo tempo, é criada a obrigatoriedade da cobrança de um tributo (contribuição especial) para manter essa autarquia (entidade) funcionando.

Essa cobrança da anuidade (contribuição especial) visa abastecer de recursos financeiros o órgão que fiscaliza o exercício da profissão. Neste caso, custear, bancar e financiar o funcionamento do sistema CONFEA/CREA.

Antes que você se revolte, saiba que a essência dessa regra também é aplicada em outras profissões regulamentadas e conselhos de classe no Brasil. A regra é a mesma, baseada na mesma Lei.

Sistema Confea Crea

O que é e para que serve o Crea?

O CREA representa o suporte legal ao exercício profissional. Ele é o órgão de fiscalização, de controle, de orientação, e de aprimoramento das atividades profissionais de Engenharia, e tem a função de proteger a sociedade e os profissionais, proteger a coletividade de pessoas que exerçam a profissão irregularmente.

Caso essas pessoas (físicas e jurídicas) já estejam regularizadas legalmente, então o CREA irá fiscalizar para que elas exerçam a atividade com qualidade, cuidado, primor, honestidade e integridade.

Assim, a anuidade que você e a sua empresa paga irá custear todo esse trabalho.

Juiz sentenciando Engenheiro que nao pagou o Crea

O que acontece se eu não pagar anuidade do Crea?

Você será inserido na dívida ativa com cobrança judicial.

Fazendo uma analogia, a dívida ativa é parecida com um cartório de protesto, é similar quando ocorre um débito protestado em cartório.

A cobrança judicial é o procedimento onde é acionado Poder Judiciário e obriga judicialmente o devedor (engenheiros) a pagar o credor (CREA).

Ou seja, o CREA aciona o profissional da engenharia na justiça para que ele pague as anuidades em atraso.

Fica a dica para o engenheiro

Fica a dica

Se não for exercer a atividade profissional, não se esqueça que você deve solicitar a suspensão do seu registro formalmente.

Há um formulário com essa finalidade no site do CREA do seu estado e você deve preencher o formulário e entregar em uma unidade do CREA na sua região, comprovando que realmente não trabalha mais na área e que você e a sua empresa não exerce a atividade de Engenharia.

Engenheiros chorando

O CREA irá cobrar a anuidade caso você deixe o seu registro ativo, sem dar a devida baixa.

Não tem desculpa, não tem justificativa, e depois não adianta chorar, pois o argumento do CREA estará baseado no entendimento dos tribunais:

“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”

“Os tributos, impostos ou taxas são sempre devidos. Havendo a exigência pela legislação pertinente de inclusão tributos, impostos ou taxas nos preços dos serviços está a parte obrigada ao pagamento, não podendo alegar desconhecimento, pois nos termos do art. 3º da LICC ‘Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece’” (TJ-MG, Apelação 1.0351.07.079523-9/001, rel. Des. ngela de Lourdes Rodrigues, DJ 4.11.2014).

Engenheiros tranquilos apos registrar sua empresa no CREA com a Olsan

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